Os advogados poderão protestar sempre que julgarem improcedente o argumento da outra parte, excluindo as seguintes situações:
- Declarações de testemunhas;
- Apresentação de tese;
- Conclusão de tese;
Caso os advogados da outra parte estejam induzindo a testemunha à resposta, é totalmente aceitável o protesto da parte ouvinte.
Fonte: Luis Fernando ( Advogado de Porto Alegre, RS )
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