18 de out. de 2011

O que mudou nos ritos do júri popular

De acordo com a Lei 08, que entrou em vigor em 12/8/2008:

• Alteração na ordem das inquirições: primeiro serão ouvida(s) a(s) vítima(s) do(s) homicídio(s) tentado(s), depois as testemunhas e, por último, o réu.
• Formação do júri: idade mínima para participar como jurado cai de 21 para 18 anos; serão sorteados 25 jurados, em vez dos 21 atualmente previstos, mas o quórum permanece o mesmo, quinze sorteados e sete escolhidos.
• Impossibilidade de dupla recusa de jurados.
• Processos dificilmente poderão ser desmembrados. Isso significa que quando houver dois ou mais réus em um processo, eles serão julgados juntos.
• Limitação na leitura de peças em plenário.
• Simplificação dos quesitos a serem apreciados pelos jurados, como, por exemplo: atenuantes e agravantes não serão mais apreciados pelos jurados e sim pelo juiz.
• A sentença é dada pela maioria dos votos, assim, como são 7 os jurados, se os 4 primeiros a votarem decidirem pela absolvição ou pela condenação, os demais não precisam votar.
• O julgamento não será mais adiado se o acusado solto tiver sido intimado e não comparecer à audiência. O julgamento poderá ser realizado sem a presença do réu.
• Extinção do protesto por novo júri, (recurso que valia para quem era condenado por período igual ou superior a 20 anos).



Fonte: http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/docImp/roteirojuri.pdf