27 de out. de 2011

Meritíssimo, eu protesto!

Esta é uma lista de objeções na lei americana:

Justos motivos para se opor a uma pergunta feita de uma testemunha incluem:
Ambígua, confusa, enganosa, vago, incompreensível: a questão não é clara e precisa o suficiente para a testemunha a responder adequadamente
Argumentando que a lei : o conselho está instruindo o júri sobre a lei.
Argumentativa : a questão torna um argumento ao invés de fazer uma pergunta
Perguntou e respondeu: quando o mesmo advogado continua a fazer a mesma pergunta e eles já receberam uma resposta. Geralmente observada após direto, mas nem sempre.
Pede ao júri para antecipar a evidência: o júri não pode prometer a votar uma determinada maneira, mesmo que certos fatos sejam devidamente comprovados.
Fazer uma pergunta que não está relacionado a um exercício inteligente de um desafio peremptório ou desafio para a causa: se o conselho pede a oposição a essa pergunta durante o voir dire .
Assume fatos não em evidência: a questão assume algo tão verdadeiro para que nenhuma evidência foi mostrada
Badgering: conselho é contrariar o testemunho, a fim de provocar uma resposta, ou fazendo perguntas sem dar o testemunho a oportunidade de responder ou abertamente zombando da testemunha.
Regra melhor evidência : requer que a fonte original de prova será exigido se disponível, por exemplo, ao invés de pedir um testemunho sobre o conteúdo de um documento, o documento deve ser real entrou em evidência
Além do escopo: A pergunta feita durante o interrogatório tem que ser no âmbito da direta, e assim por diante.
Apela a uma conclusão : a questão pede uma opinião ao invés de fatos
Chamadas para a especulação: a questão pede o testemunho de adivinhar a resposta, em vez de confiar em fatos conhecidos
Questão composto : questões de múltipla perguntou juntos
Boato : a testemunha não souber a resposta pessoalmente, mas ouvi-lo de outro
Incompetentes: a testemunha não é qualificado para responder à pergunta
Inflamatória: a questão é a intenção de causar prejuízo
Questão de liderança (exame direto apenas): a questão sugere a resposta para a testemunha. Perguntas à esquerda são permitidos se o advogado a realização do exame tenha recebido permissão para tratar a testemunha como uma testemunha hostil . Perguntas principais também são permitidos no interrogatório, como testemunhas chamadas pela parte contrária se presume hostil.
Narrativa: a questão pede o testemunho para contar uma história ao invés de afirmar fatos específicos
Privilégio : a testemunha pode ser protegido pela lei de responder à pergunta
Irrelevantes ou imaterial : a questão não é sobre as questões no julgamento

Motivos justificados para contestar provas materiais incluem:
Falta de fundamento : a evidência carece de testemunho quanto à sua autenticidade ou fonte
Fruto da árvore venenosa : as provas foram obtidas ilegalmente, ou os métodos de investigação que levaram à sua descoberta eram ilegais

Justos motivos de recusa de responder a uma testemunha incluem:
Narrativa: a testemunha é relatar uma história em resposta a uma pergunta que não exige uma
Não-responsivos: resposta da testemunha, constitui uma resposta a uma pergunta diferente da que foi feita, ou nenhuma resposta

Exemplo:... "Será que a sua chamada mãe" "Ya Ela ligou às 3:00" Opposing conselho pode opor-se a última parte dessa afirmação, uma vez que responde a uma pergunta que não foi perguntado com alguma preocupação para o corte do irritante, advogado vai usar isso para seletivamente impedir uma testemunha de entrar em self-serving respostas.
Nada pendente: a testemunha continua a falar sobre assuntos irrelevantes para a questão.


Fonte: http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_objections_(law)

24 de out. de 2011

Quando os advogados podem protestar?

Os advogados poderão protestar sempre que julgarem improcedente o argumento da outra parte, excluindo as seguintes situações:

  • Declarações de testemunhas;
  • Apresentação de tese;
  • Conclusão de tese;
Caso os advogados da outra parte estejam induzindo a testemunha à resposta, é totalmente aceitável o protesto da parte ouvinte.

Fonte: Luis Fernando ( Advogado de Porto Alegre, RS )

18 de out. de 2011

O que mudou nos ritos do júri popular

De acordo com a Lei 08, que entrou em vigor em 12/8/2008:

• Alteração na ordem das inquirições: primeiro serão ouvida(s) a(s) vítima(s) do(s) homicídio(s) tentado(s), depois as testemunhas e, por último, o réu.
• Formação do júri: idade mínima para participar como jurado cai de 21 para 18 anos; serão sorteados 25 jurados, em vez dos 21 atualmente previstos, mas o quórum permanece o mesmo, quinze sorteados e sete escolhidos.
• Impossibilidade de dupla recusa de jurados.
• Processos dificilmente poderão ser desmembrados. Isso significa que quando houver dois ou mais réus em um processo, eles serão julgados juntos.
• Limitação na leitura de peças em plenário.
• Simplificação dos quesitos a serem apreciados pelos jurados, como, por exemplo: atenuantes e agravantes não serão mais apreciados pelos jurados e sim pelo juiz.
• A sentença é dada pela maioria dos votos, assim, como são 7 os jurados, se os 4 primeiros a votarem decidirem pela absolvição ou pela condenação, os demais não precisam votar.
• O julgamento não será mais adiado se o acusado solto tiver sido intimado e não comparecer à audiência. O julgamento poderá ser realizado sem a presença do réu.
• Extinção do protesto por novo júri, (recurso que valia para quem era condenado por período igual ou superior a 20 anos).



Fonte: http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/docImp/roteirojuri.pdf

10 de out. de 2011

10 Etapas do Julgamento

1 - É escolhido o conselho de sentença. Defesa e promotoria podem dispensar até três jurados sorteados. Sete participarão do julgamento;
2 - Juiz, promotor, defesa e jurados formulam, nessa ordem, perguntas para o réu, que tem o direito de respondê-las ou não;
3 - O juiz apresenta aos jurados o processo, expondo os fatos, as provas existentes e as conclusões da promotoria e da defesa;
4 - São ouvidas as testemunhas. Primeiro as indicadas pelo juiz (quando há), seguidas pelas de acusação e depois pelas de defesa;
5 - Começam os debates entre a acusação e a defesa. O primeiro a falar é o promotor, que tem duas horas para a acusação;
6 - O advogado – ou defensor público, no caso de pessoas que não podem pagar – também tem duas horas para a defesa;
7 - O promotor pode pedir uma réplica. Cabe ao juiz concedê-la ou não. Também pode haver uma tréplica do advogado, se necessário;
8 - O juiz formula os quesitos (perguntas) que serão votados pelo conselho de sentença e os lê, em plenário, para os jurados;
9 - Um oficial de justiça recolhe as cédulas de votação dos quesitos. Os votos são contabilizados pelo juiz;
10 - Voltando ao plenário, o juiz pede que todos se levantem e dá o veredicto em público. Estipula a pena e encerra o julgamento.


Fonte: http://super.abril.com.br/cotidiano/como-funciona-tribunal-juri-brasil-464202.shtml

Como Funciona um Juri Popular?


  Normalmente, 25 pessoas são convocadas para formar um júri.





O juiz estipula a pena com base em um questionário respondido pelos jurados.

Fonte: http://noticias.r7.com/sao-paulo/noticias/entenda-como-funciona-um-juri-popular-20100323.html